Índice:
- Regras de Casamento da Segurança Social
- Estratégias de Casais
- Regras de Segurança Social para Mulheres Divorciadas
- Estratégias da Mulher Divorciada
- Continuando a Trabalhar
Casados e, em certos casos, mulheres divorciadas podem coletar benefícios com base em seus próprios rendimentos da Previdência Social ou nos de seus maridos ou ex-maridos. Para as mulheres com essa opção múltipla, é sábio entender como o sistema funciona antes de escolher como coletar o Seguro Social.
Regras de Casamento da Segurança Social
As mulheres casadas são capazes de cobrar os pagamentos da Seguridade Social com base em suas próprias rendas ou na renda de seus maridos. A Administração da Previdência Social analisa os respectivos benefícios de cada cônjuge. Se os benefícios do marido são mais que o dobro dos benefícios que a esposa receberia, então a SSA lhe concede 50% dos benefícios do Seguro Social do marido, calculados na idade de aposentadoria completa do marido. A esposa só pode receber os 50% completos se ela entrar em sua idade de aposentadoria completa; se ela for menor de idade, os benefícios serão reduzidos para até 35% para a mais jovem possível, 62.
Estratégias de Casais
Se o marido atingiu a idade de aposentadoria completa, mas ainda não está pronto para cobrar a Seguridade Social, ele pode entrar com o pedido da Seguridade Social e suspender os pagamentos. Então, de acordo com o relatório da News & World, só pode ser vantajoso para o casal se a mulher entrar na Previdência Social aos 62 anos, desde que seus benefícios de Previdência Social sejam pelo menos 40% do do marido. O marido, no entanto, deve adiar a apresentação pelo menos até os 69 anos para obter o benefício máximo possível. Essa estratégia maximiza a renda vitalícia da Previdência Social para o casal. Além disso, a esposa pode continuar a acumular benefícios de aposentadoria atrasados em sua própria renda, e em algum momento ela pode passar para o benefício se tornar maior do que a parte do benefício do marido.
Regras de Segurança Social para Mulheres Divorciadas
Uma mulher divorciada pode cobrar a Segurança Social com base nos benefícios do seu marido mais recente, desde que seja casada por um período mínimo de 10 anos e não volte a casar antes dos 60 anos. Em todos os outros aspectos, as regras para recolher a Segurança Social com base num Os ganhos do marido são idênticos aos de uma mulher ainda casada com o marido.
Estratégias da Mulher Divorciada
Assim como uma mulher que ainda é casada, uma mulher divorciada com direito a cobrar com base na renda de um ex-cônjuge pode fazer o pedido para o Seguro Social duas vezes: uma vez usando sua própria conta e uma vez usando a conta de seu ex-cônjuge. Assim, ela pode solicitar Segurança Social com 62 anos de idade para um benefício reduzido, permitindo que sua própria conta acumule créditos atrasados do Seguro Social e, em seguida, arquive novamente aos 70 anos para coletar seus benefícios do Seguro Social por conta própria se seus benefícios então seja maior do que aqueles que ela está recebendo atualmente. Uma mulher divorciada pode receber benefícios com base na conta de seu ex-marido, no entanto, somente se ele já entrou para a Previdência Social ou se ele atingiu a idade de aposentadoria completa.
Continuando a Trabalhar
Uma mulher ou mulher divorciada que continua a trabalhar depois do dia em que solicitou a Seguridade Social terá seus benefícios reduzidos em US $ 1 para cada US $ 2 de renda (ou US $ 1 para cada US $ 3, no ano em que ela atingir a idade de aposentadoria completa). No entanto, sua conta pessoal da Previdência Social continuará a agregar valor com base nesse trabalho, tornando-a mais valiosa se ela posteriormente enviar o seu próprio Seguro Social em vez do marido. Da mesma forma, um marido que continua a trabalhar também continuará a acumular valor em sua conta da Previdência Social. Neste último caso, os benefícios da Previdência Social da esposa serão recalculados a cada ano para calcular qualquer aumento.