Índice:
- Degrau
- Cobertura Dupla
- Transportadora Primária
- Degrau
- Coordenação de Benefícios
- Degrau
- Não duplicação de benefícios odontológicos
- Degrau
Degrau
Cobertura dupla de benefícios odontológicos significa que você tem cobertura de dois portadores de plano odontológico diferentes. Você pode ter cobertura do seu trabalho e cobertura adicional do plano do seu cônjuge. As crianças também podem ser cobertas no plano odontológico de ambos os pais. Ter dupla cobertura não significa que você tenha o dobro dos benefícios, mas ambas as companhias de seguros trabalham juntas para coordenar quem administra e paga seu tratamento odontológico.
Cobertura Dupla
Transportadora Primária
Degrau
De acordo com os padrões do setor, o seguro odontológico que você recebe através de seu empregador é considerado seu plano de seguro principal. O seguro obtido em outro lugar, como por meio de um plano de aposentados ou do plano de seu cônjuge, é considerado seu seguro secundário. Se você tem cobertura odontológica através de dois empregos, a seguradora com a qual você tem mais tempo é sua principal operadora. As crianças com cobertura dupla são abrangidas pela regra de aniversário. Isso significa que o pai com o primeiro mês e dia de nascimento (excluindo o ano) fornece a cobertura principal. Outros fatores, como ordens judiciais, podem impedir a regra do aniversário.
Coordenação de Benefícios
Degrau
Suas operadoras de seguro dentário trabalham juntas para coordenar seus benefícios. O dentista envia reclamações à seguradora principal para reembolso. A transportadora principal paga as reivindicações de acordo com o cronograma de benefícios do seu empregador.A transportadora secundária paga qualquer quantia que a transportadora primária não cobre. Por exemplo, se um serviço, como extração dentária, é coberto em 50% pela transportadora principal, a transportadora secundária pagará os outros 50%. Se você não tivesse cobertura secundária, você seria responsável pelos outros 50%.
Não duplicação de benefícios odontológicos
Degrau
Dependendo do empregador, a seguradora pode incluir uma cláusula de não-duplicação de benefícios em seu plano de benefícios odontológicos. A seguradora secundária só paga quando a transportadora principal não paga até a porcentagem total permitida. Muitas vezes, o principal paga a porcentagem total permitida, o que significa que a operadora secundária não paga nada, e você paga a diferença para serviços cobertos em menos de 100%. Por exemplo, se o plano principal pagar 80% e 80% for o valor coberto pelo plano, você pagará os outros 20%. Se a porcentagem do plano é de 80%, mas o plano primário paga apenas 70%, a transportadora secundária pagaria 10% e pagaria os outros 20%.