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Se você já experimentou uma falência, uma reintegração de posse ou outra quitação de dívidas, provavelmente também teve conhecimento de uma exigência da Receita Federal de incluir qualquer quantia de dívida que tenha sido descarregada em sua renda bruta. Este requisito aplica-se não apenas a pessoas físicas, mas também a parcerias de negócios que sofreram quitação de dívidas. Se você arquivar um Cronograma K, deverá informar sua receita ou perda no Formulário 1065. Uma seção do formulário tem uma provisão para o cancelamento de débito.

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Faça o download do formulário 1065. Consulte Recursos para o link do documento.

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Insira o Código E, Cancelamento de Dívida, na caixa 11, "Outras Receitas". De acordo com o IRS, esse valor é geralmente incluído na sua renda bruta (Formulário 1040, linha 21). De acordo com a Seção 108 (b) (5), você pode optar por aplicar qualquer parcela da "redução da base de propriedade depreciável".

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Preencha o formulário 982 (consulte Recursos) para determinar o valor a ser colocado no Código E e se sua situação é aplicável. O formulário foi criado para ajudar aqueles que são elegíveis para a Lei de Estabilização Econômica de Emergência de 2008, que inclui uma descarga de dívida de residência principal qualificada entre 2006 e 2013.

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Envie os formulários para o centro de serviços fiscais da sua área.

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