Índice:

Anonim

O código da Receita Federal define uma organização 501 (c) (3) como isenta de imposto de renda, se determinados critérios relativos às atividades da organização forem cumpridos. Uma organização 501 (c) (3) deve operar para fins de testes de segurança pública, científicos, beneficentes, religiosos, literários, educacionais, amadores ou para a prevenção de crueldade com propósitos de animais. As distribuições das organizações 501 (c) (3) dependem de como a entidade foi estabelecida sob o Internal Revenue Code.

Organização inicial

Quando uma organização solicita o status 501 (c) (3) no Formulário 1023 da Receita Federal, a organização determina o tipo de entidade isenta de impostos que será e sob qual subseção da seção de código 501 será operar sob. A organização inicialmente se qualifica como uma fundação privada ou uma instituição de caridade pública. Os requisitos de distribuição são baseados no tipo de entidade, conforme determinado a partir da formação inicial no Formulário 1023.

Fundações Privadas

A classificação de fundações privadas inclui fundações operacionais privadas, fundações operacionais isentas ou fundações de concessão de subvenções. Exceto por fundações operacionais privadas, uma distribuição mínima é exigida pelo Internal Revenue Code. Essas entidades devem distribuir pelo menos 5% do valor total de mercado dos ativos fiduciários, ou enfrentar uma penalidade fiscal severa. Se a quantia apropriada não for distribuída, a fundação estará sujeita a um imposto de 30% sobre o valor que não foi pago. Se a fundação não corrigir a questão e pagar os valores adequados, a multa será de 100%.

Fundação Operacional Privada

As fundações operacionais privadas têm um estatuto fiscal mais favorável, uma vez que não estão sujeitas aos impostos sobre o consumo impostos a outros tipos de fundações privadas. As fundações operacionais privadas têm requisitos de qualificação mais rígidos e não estão sujeitas ao requisito mínimo de distribuição de 5% que outros tipos de fundações privadas possuem.

Caridade Pública

As instituições de caridade públicas organizadas sob o 501 (c) (3) não têm as mesmas restrições que as fundações privadas. Uma instituição de caridade pública não tem requisitos mínimos de distribuição, mas a Receita Federal exige que pelo menos 10% das despesas da organização sejam cobradas do público para manter o status de isenção fiscal.

Recomendado Escolha dos editores