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A Previdência Social paga um benefício de morte de montante fixo aos sobreviventes de trabalhadores que trabalharam e receberam créditos suficientes no sistema da Previdência Social. A partir de 1981, apenas alguns cônjuges e filhos sobreviventes são elegíveis para receber o pagamento.
Quem é elegível
O cônjuge sobrevivo recebe o montante fixo.credit: Melpomenem / iStock / Getty ImagesO cônjuge sobrevivente recebe a soma total, a menos que ela e o falecido tenham sido separados por motivos que não sejam doença temporária ou trabalho. Um cônjuge separado só se qualifica se ele for imediatamente elegível para um benefício mensal sobrevivente. Caso contrário, a quantia é destinada a crianças que são imediatamente elegíveis para benefícios mensais de sobrevivência.
Informações de aplicação necessárias
Segurança Social aceita pedidos de quantia fixa por telefone ou pessoalmente.credit: KonstantinGushcha / iStock / Getty ImagesO Seguro Social aceita solicitações de quantia fixa por telefone ou pessoalmente, mas não via internet. Se solicitarem apenas o benefício de morte por quantia total (LSDB), os candidatos devem ter a certidão de nascimento, a certidão de casamento, o número da Previdência Social e os históricos maritais do falecido, informações sobre o serviço militar do falecido e suas mais W2 recente ou retorno de imposto de auto-emprego. O Seguro Social pode ajudar a obter muitas provas se não estiver disponível.
Pagamento Automático
Um pagamento automático é entregue em alguns casos.credit: Anna Lurye / iStock / Getty ImagesSe o falecido estava recebendo seu próprio benefício de aposentadoria ou invalidez da Previdência Social no momento da morte, e a viúva sobrevivente também estava recebendo os benefícios do cônjuge, nenhum requerimento é necessário. O Seguro Social envia automaticamente a quantia fixa para o cônjuge no registro se ambos os registros de benefícios mostrarem o mesmo endereço de residência.