Índice:
Degrau
As contribuições feitas pelo seu empregador para um plano de participação nos lucros são diferidas. Quando o seu empregador faz uma contribuição em seu nome, você não deve nenhum imposto nesse momento. Você pagará o imposto no futuro quando fizer uma retirada do plano.
Contribuições
Ganhos
Degrau
Como as contribuições, os ganhos de investimento dentro de um plano de participação nos lucros são impostos diferidos. Você não pagará nenhum imposto sobre os ganhos até que você faça um saque do plano.
Distribuições
Degrau
As distribuições de um plano de participação nos lucros são rendimentos tributáveis e devem ser relatados na declaração de imposto de renda de um indivíduo. As distribuições são tributadas à taxa de renda ordinária de um contribuinte. Alguns planos de participação nos lucros permitem que os empregados façam contribuições após os impostos. Nesse caso, uma parte das distribuições seria isenta de impostos. O IRS usa uma fórmula especial para determinar qual parte de um benefício de aposentadoria mensal seria atribuída a contribuições após impostos.
Penalidades possíveis
Degrau
Dependendo do plano do seu empregador, uma penalidade de 10% pode ser aplicada a distribuições feitas antes de 59½, a menos que uma exceção de dificuldade se aplique. Os planos de participação nos lucros podem permitir saques a partir dos 55 anos, com cinco anos de serviço. Se este for o caso, nenhuma penalidade será aplicada se o aposentado atender a esses requisitos.