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Anonim

As regras da Previdência Social permitem que viúvas ou viúvos reivindiquem alguns ou todos os benefícios de aposentadoria de seus cônjuges falecidos de acordo com uma fórmula baseada na idade. Um cônjuge viúvo pode ter direito aos benefícios do trabalhador falecido, mesmo se ele ou ela se casar novamente, se certos padrões baseados na idade forem cumpridos. Se o trabalhador falecido tivesse se aposentado cedo e tomado um valor de benefício reduzido, o benefício da viúva é calculado a partir desse valor reduzido.

Um cônjuge viúvo que voltar a casar ainda pode cobrar os benefícios do trabalhador falecido.

Nada abaixo dos 60 anos

Um cônjuge viúvo que voltar a se casar antes dos 60 anos (antes dos 50 anos no caso de um cônjuge viúvo inválido) não tem direito a nenhuma das prestações da Segurança Social do trabalhador falecido, de acordo com o site da Administração da Segurança Social.

Regra para os 60 anos

Um cônjuge viúvo que volte a casar depois dos 60 anos (50 anos de idade para um cônjuge viúvo incapacitado) tem direito aos benefícios do trabalhador falecido de acordo com a mesma fórmula que seria aplicada se o cônjuge viúvo não tivesse voltado a casar. Essa fórmula concede 71% a 100% do benefício do trabalhador falecido, dependendo principalmente da idade do cônjuge viúvo.

Regra para a idade 62

Um cônjuge viúvo com 62 anos ou mais que se casar novamente pode obter o benefício de aposentadoria de um cônjuge com base no registro de trabalho do novo cônjuge se esse benefício for maior do que o benefício da viúva do trabalhador falecido. Esse benefício do cônjuge seria pago quando o novo cônjuge se aposentasse.

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