Índice:

Anonim

Como dinheiro, os instrumentos negociáveis ​​são úteis para efetuar pagamentos de bens e serviços. No entanto, de acordo com o Artigo 4A do Código Comercial Uniforme, que foi promulgado pelo governo federal para harmonizar a lei das transações comerciais em todos os estados, os instrumentos negociáveis ​​são diferentes do dinheiro. O dinheiro é mais líquido que os instrumentos negociáveis, pois o dinheiro torna as transações instantâneas. Os instrumentos negociáveis ​​são documentos transferíveis que garantem pagamentos em dinheiro, seja a pedido ou em um momento futuro. Existem três tipos de instrumentos negociáveis: nota promissória, letra de câmbio e cheque. Os artigos 3 e 4 da UCC regulam os instrumentos negociáveis. A lei explica os requisitos para instrumentos negociáveis ​​e suas implicações legais.

Existem três tipos de instrumentos negociáveis: nota promissória, letra de câmbio e cheque.

Características dos Instrumentos Negociáveis

A pessoa que emite um instrumento negociável é conhecida como o criador, pagador ou emissor, e a pessoa que recebe um instrumento negociável é conhecida como o portador ou beneficiário. Instrumentos negociáveis ​​são livremente transferíveis de pessoa para pessoa. Por exemplo, um beneficiário que recebe um cheque pode transferi-lo para qualquer pessoa e autorizá-lo a recebê-lo. A transferência de instrumentos negociáveis ​​não exige formalidades como escritura de transferência, registro ou imposto de selo. Os instrumentos negociáveis ​​devem ser por escrito, incluindo manuscrito, digitação ou impressão por computador. O montante, o tempo de pagamento e o beneficiário mencionados nos instrumentos negociáveis ​​devem ser certos e específicos. O fabricante deve assinar o instrumento negociável para torná-lo válido.

Nota promissória

Uma nota promissória é um documento escrito em que o fabricante promete pagar uma certa quantia ao beneficiário, seja a pedido ou após um certo tempo. A promessa do fabricante de pagar deve ser incondicional. Devedores fazem notas promissórias pelo dinheiro que devem aos beneficiários. Por exemplo, um certificado de depósito, ou CD, é uma nota promissória em que a instituição financeira promete pagar uma certa quantia ao beneficiário em uma data futura.

Letra de câmbio

Uma letra de câmbio envolve três partes: fabricante, devedor e beneficiário. Em uma letra de câmbio, o fabricante ordena que seu devedor pague o valor endividado a um terceiro, ou beneficiário, a pedido ou em uma data futura. O fabricante de uma letra de câmbio não promete pagar. Além disso, tanto o fabricante quanto o beneficiário devem aceitar uma carta de câmbio para torná-la válida.

Verifica

Um cheque, como uma letra de câmbio, envolve três partes: fabricante, banco e beneficiário. O fabricante de um cheque instrui o banco a pagar uma certa quantia a um beneficiário. Existem três tipos de cheques: cheque aberto, cheque não negociável e cheque ao portador. Um cheque aberto permite ao beneficiário descontá-lo no balcão do banco. Um cheque não negociável é creditado na conta bancária do beneficiário e não é transferível. Um cheque ao portador é pago a qualquer pessoa que o apresentar no balcão do banco para pagamento.

Recomendado Escolha dos editores