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Anonim

Uma ex-mulher pode receber benefícios da Previdência Social com base no histórico de trabalho de seu ex-marido se ela tiver certas qualificações. De acordo com a Administração da Previdência Social, muitas ex-esposas recebem um benefício maior baseado no histórico de trabalho do ex-marido do que no seu próprio.

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Viver Ex-Marido

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Uma ex-mulher pode receber benefícios se tiver casado 10 anos ou mais, não tiver se casado novamente, tiver pelo menos 62 anos e os benefícios que recebe com base no histórico de emprego do ex-marido forem maiores do que os benefícios de seu registro de trabalho. O ex-marido também deve ser elegível para receber pagamentos de aposentadoria ou invalidez da Previdência Social. Ela também pode receber benefícios se o ex-marido tiver pelo menos 62 anos, for elegível para benefícios, mas não tiver se inscrito e se divorciado há pelo menos dois anos.

Ex-marido falecido

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Uma ex-mulher pode receber benefícios se seu marido tiver falecido e ela tiver 60 ou 50 anos de idade e for incapacitada, o casamento durar 10 anos e seus direitos individuais forem menores do que os benefícios que receberia sob seu registro de trabalho.

Crianças

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A ex-mulher de qualquer idade pode receber benefícios de um ex-marido falecido se compartilhar um filho, natural ou adotado, com menos de 16 anos de idade ou incapacitado e elegível para benefícios. Os benefícios da ex-esposa continuarão até que a criança complete 16 anos ou não seja mais considerada deficiente. Não há restrição quanto ao casamento.

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