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Cancelamento da dívida é definido pelo IRS (Internal Revenue Service) como dinheiro que é emprestado de um credor comercial e, posteriormente, o credor perdoa ou cancela a dívida. Este "valor perdoado" pode ser tributável em determinadas situações. Nessas situações, o valor perdoado é considerado como receita e deve ser relatado ao IRS em um formulário 1099-C.
Cancelamento não tributável da dívida
Existem várias situações em que o cancelamento da dívida não é tributável e, portanto, não precisa ser relatado. Falência é uma situação em que sua dívida é descarregada e não é considerada tributável. Os empréstimos sem recurso também não são tributáveis e não são considerados como um cancelamento de dívida. No entanto, ainda pode haver consequências fiscais aplicáveis a esse tipo de empréstimo. Um empréstimo sem recurso é um empréstimo em que a propriedade financiada ou a propriedade utilizada como garantia é recuperada se o empréstimo entrar em default. Se você adquire dívidas da operação de uma fazenda, mais da metade de sua renda dos últimos três anos veio da agricultura, e o empréstimo é devido a um indivíduo ou agência que está regularmente envolvido em empréstimos e, em geral, seu cancelamento de dívidas. não é tributável.
Cancelamento Tributável de Dívida
Em qualquer outra situação de dívida, seu cancelamento da dívida seria tributável e, portanto, precisaria ser reportado ao IRS em um formulário 1099-C. Você calcula o cancelamento da dívida do encerramento no formulário 1099-C inserindo o valor total da dívida antes da execução da hipoteca na linha 1. Em seguida, insira o valor justo de mercado da propriedade no formulário 1099-C, caixa 7 na linha 2., subtraia a linha 2 da linha 1 e insira o valor na linha 3. Se a quantidade for menor que zero, insira zero na linha 3.
Receita Federal
Se você tiver alguma dúvida sobre o cancelamento da dívida, você pode entrar em contato com o escritório local do IRS. Esta informação pode ser encontrada no site do IRS.