Índice:
- Acções de Classe B
- Certas Acções de Classe C
- N.A.V. Compras de Ações Classe A
- Fundos Mútuos em Contas do IRA
- Penalidades Fiscais
Embora não haja penalidade universal para uma retirada antecipada de um fundo mútuo, há circunstâncias em que uma retirada de fundo mútuo poderia ter consequências financeiras, incluindo penalidades. Dependendo da classe de ações adquirida, do tipo de conta em que o fundo é adquirido e de outros requisitos diversos da companhia de fundos mútuos, pode haver taxas associadas a retiradas de fundo mútuo.
Acções de Classe B
As ações da classe B representam a classe de participação em fundos mútuos mais frequentemente associada a penalidades por retirada antecipada. Ao contrário de outras classes de ações de fundos, com ações da Classe B, você só paga uma comissão quando vende as ações. Conhecida como um encargo de vendas contingente diferido (CDSC), a taxa de venda de ações Classe B normalmente declina em 1% a cada ano e dura cinco ou seis anos, após os quais não há cobrança alguma. Um CDSC típico pode começar com 5% no primeiro ano e cair para 4% no segundo ano, 3% no terceiro ano e assim por diante. Assim, se você vender ações da Classe B em menos de cinco anos, seu CDSC poderá ser considerado uma penalidade pela retirada antecipada.
Certas Acções de Classe C
As ações da classe C, às vezes chamadas de ações "nível-carga", geralmente custam de 0 a 1% para comprar e têm despesas anuais mais altas do que as ações Classe A ou Classe B. Em muitas empresas de fundos mútuos, não há cobrança para vender ações Classe C, mas alguns fundos cobram uma taxa de 1% para as ações C vendidas dentro de um ano após a compra.
N.A.V. Compras de Ações Classe A
As ações Classe A normalmente têm uma comissão de vendas inicial de 3% a 5% do valor investido. Algumas empresas de fundos mútuos permitem que os investidores comprem ações Classe A pelo valor patrimonial líquido (N.A.V.), ou seja, sem custo de venda. Normalmente, essas compras devem ser no valor de US $ 1 milhão ou mais. Em troca da eliminação da comissão de vendas, a maioria das empresas de fundos exige que os investidores que comprem ações de Classe A no N.A.V. manter seu dinheiro investido por pelo menos um ano para evitar uma taxa de resgate antecipado.
Fundos Mútuos em Contas do IRA
Se qualquer fundo mútuo é comprado em uma conta de aposentadoria individual (IRA), o Internal Revenue Service (IRS) pode cobrar uma taxa de retirada antecipada se os fundos são distribuídos a partir do IRA. Especificamente, a Receita Federal impõe uma penalidade de 10% de retirada antecipada na maioria dos fundos retirados de um IRA antes que o titular da conta atinja a idade de 59 anos e meio. Se você vender um fundo mútuo e fizer uma distribuição em dinheiro dos lucros antes de atingir essa idade mínima, poderá estar sujeito à multa do IRS, além de quaisquer cobranças de vendas cobradas pela empresa do fundo. Exceções a essa regra incluem distribuições para despesas de ensino superior, a compra pela primeira vez de uma casa ou devido a incapacidade.
Penalidades Fiscais
Se você vende ações de fundos mútuos que detém por um ano ou menos, qualquer ganho que você perceber em sua venda será tributável às alíquotas do imposto de renda comum, em oposição às taxas de imposto sobre ganhos de capital mais favoráveis. Como em todos os investimentos, aqueles mantidos por mais de um ano são tributados a uma taxa máxima de 15%, a partir de 2010. Se você estiver em uma faixa de imposto mais alta, tratar seu fundo mútuo como um investimento de curto prazo poderia resultar em penalidade tributária.