Índice:
Os depósitos de segurança são ativos ou passivos, portanto, você não pode deduzi-los como despesas como inquilino e não precisa declará-los como rendimentos em declarações de imposto de renda como proprietário até usá-los. No entanto, dependendo se você é o locatário ou o locador, os juros pagos sobre os depósitos podem ser deduzidos como uma despesa ou podem precisar ser declarados como receita.
Depósitos de aluguel são ativos de locatários
Se você é um inquilino, o depósito de segurança que você dá ao senhorio é o seu dinheiro e você pode listá-lo como um ativo. O locador deve mantê-lo em depósito para ser devolvido ou aplicado ao custo de reparação de danos ou aluguel não pago quando você deixar a propriedade alugada.Normalmente, você não pode deduzir os depósitos de aluguel como despesas até ser usado, no todo ou em parte, para pagar aluguel ou danos e somente depois, se permitido como despesa comercial, como exemplo. No entanto, o interesse que você faz no depósito é uma receita potencialmente tributável e você deve declará-lo como outros juros ganhos em sua declaração de imposto.
Os senhorios mantêm depósitos em custódia
Os proprietários devem manter depósitos de garantia em uma conta de garantia como passivos e não como ativos. Não é o seu dinheiro, a menos que seja necessário para restaurar a propriedade alugada após danos ou para aplicar a renda não paga. Proprietários com mais de um certo número de unidades de aluguel são obrigados na maioria das localidades a pagar juros sobre os depósitos aos inquilinos a cada ano. Tais juros pagos geralmente são dedutíveis como despesa. Quando todo ou parte do depósito for tomado para aluguel ou conserto, ele se torna renda para o locador.