O Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano da Administração Federal de Habitação assegura hipotecas para os compradores de baixa renda. Este seguro dá ao credor confiança para oferecer mais termos que são mais vantajoso para o comprador, como baixos custos de fechamento e um pagamento menor.
A FHA tem um formulário para o credor fornecer ao mutuário que informe ao mutuário o valor avaliado da casa que ele está comprando. Se o credor não fornecer esse formulário ao mutuário antes de assinar o contrato de venda, uma cláusula de emenda deve ser incluída no contrato de venda. O valor avaliado, por sua vez, determina o valor máximo da hipoteca que o HUD irá garantir. O HUD não exige uma cláusula de emenda em algumas circunstâncias, como quando o vendedor ou credor é um órgão do governo federal, estadual ou local.
A cláusula afirma que, se o comprador não receber uma declaração por escrito, definindo o valor avaliado da casa como pelo menos o mesmo valor que o preço de venda indicado no contrato, ele pode cancelar o contrato sem quaisquer penalidades. O comprador também tem a opção de assinar o contrato e passar com a venda, independentemente do valor avaliado da casa.
Se o valor avaliado for inferior ao preço de venda, o comprador e o credor podem concordar em baixar o preço de venda. Nesse caso, uma nova cláusula de emenda não é necessária, mas eles devem incluir o contrato original no pacote de documentos que acompanham o contrato revisado.