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Anonim

501 (c) (3) e 501 (c) (4) são classes de organizações sem fins lucrativos que gozam de status isento de impostos. Em outras palavras, eles não são tributados em doações. Seus presentes para 501 (c) (3) organizações - tratados pela Receita Federal como instituições de caridade - não só estão isentos de impostos federais, eles também são dedutíveis para você. Você não receberá isenção de impostos por dar a um 501 (c) (4), que são "organizações de assistência social" ou "associações de funcionários locais".

Promovendo a caridade

O Internal Revenue Service (Serviço da Receita Federal) define instituições de caridade como organizações que existem para propósitos de testes religiosos, educacionais, beneficentes, científicos, literários ou de segurança pública. A promoção de esportes nacionais ou internacionais e a prevenção do abuso de animais ou crianças também contam como caridade. O Internal Revenue Service lista como exemplos de organizações de caridade:

  • Igrejas

  • Capítulos da Cruz Vermelha

  • Organizações de pais e professores

  • Hospitais de caridade

  • Associações de ex-alunos

  • Organizações de direitos humanos e civis

  • Grupos de alívio da pobreza

Promovendo o bem-estar social

O IRS vê as organizações de bem-estar social como aquelas que promovem "bem-estar geral" e "o bem comum". Grupos e associações que se encaixam nesta conta incluem aqueles que:

  • Fornecer serviços de reabilitação e colocação de emprego

  • Publique jornais comunitários gratuitos

  • Incentivar o desenvolvimento econômico e a redução do desemprego por meio de empréstimos a empresas

  • Patrocine as ligas esportivas comunitárias

  • Engajar-se em habitação e desenvolvimento comunitário

  • Executa atividades de prevenção ao crime e segurança pública

Sua organização não perderá necessariamente sua isenção de impostos tendo membros, mas sua benefícios devem ir além dos membros. Por exemplo, uma organização que representa apenas os inquilinos de um complexo de aluguel não promove o "bem-estar geral" ou o "bem comum". Da mesma forma, o IRS não reconhecerá como organizações de assistência social aquelas que proporcionam recreação ou prazer principalmente para os membros.

Participando de Política

Campanha

Uma organização de caridade deve ficar de fora das campanhas políticas, enquanto uma organização de assistência social pode participar se a campanha não é a função principal. O IRS considera como exemplos de participar ou intervir em uma campanha:

  • Publicação ou distribuição de literatura em favor ou oposição a candidatos

  • Endossando ou candidatos opostos

  • Realização de pesquisas não científicas destinadas a criar a aparência de apoio para um candidato que compartilha as posições da organização

  • Hospedagem de aparições apenas por candidatos que favorecem os cargos da organização

  • Guias do eleitor partidário

Lobbying e questões de defesa

De acordo com a Receita Federal, uma organização promove o bem-estar social ao tentar aprovar leis relacionadas aos seus programas. Assim, fazer lobby e promover advocacy não jepoardiza a isenção de impostos de uma organização de bem-estar social - mesmo que as atividades sejam propósito primordial. Uma organização de caridade, no entanto, não recebe esse luxo. As tentativas de influenciar a legislação, seja através da opinião pública ou do contato com os legisladores, devem ser "insubstanciais". O IRS diz que o lobby não inclui ações como:

  • Publicar ou publicar os resultados de estudos, análises ou pesquisas não partidários

  • Assumir amplos problemas sociais, econômicos e similares

  • Respondendo a solicitação de um conselho administrativo ou assistência técnica do corpo diretivo

  • Dirigir-se a uma decisão ou ação de um órgão legislativo que possa afetar a existência da instituição de caridade, o status de isenção fiscal, seus poderes ou seus deveres

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