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Anonim

A dívida exigível é um termo genérico para qualquer forma de empréstimo para o qual os juros e o capital em dívida podem ser exigidos, ou chamados, para pagamento todos de uma vez antes da data de vencimento especificada. O recurso de compra de tais itens é tipicamente exercido quando existe a preocupação de que a parte mutuária será incapaz de cumprir sua obrigação de pagar o principal e os juros de um determinado empréstimo.

Obrigações que podem ser chamadas

Um título que pode ser chamado compreende o que é chamado de cláusula de chamada. Esta disposição de chamada é dada a conhecer aos potenciais investidores desde o início e dá à entidade emitente o direito de reclamar a caução e pagar ao detentor uma quantia de dinheiro predeterminada representativa, mas geralmente inferior, ao restante de todos os pagamentos de capital e juros. Este é um exemplo em que a parte tomadora faz a chamada do título por preocupação de que sua posição financeira não permitirá que ele pague todos os juros e principal até a data de vencimento.

Empréstimos que podem ser chamados

Os empréstimos exigíveis funcionam de maneira semelhante aos títulos que podem ser chamados, com a exceção de que a parte mutuante, em oposição à parte mutuária, tem o direito de exercer a cláusula de chamada. A presença desta disposição é, novamente, clarificada no início do empréstimo e pode ser exercida pelo credor à vontade, desde que seja feito dentro de prazos pré-determinados.

Outras razões

As partes aplicáveis ​​nos acordos de dívida exigível normalmente exercem a cláusula de compra quando se torna questionável se a parte mutuante terá ou não a solvabilidade para reembolsar a totalidade dos juros no capital dentro do prazo que permanece até o vencimento. No caso das obrigações exigíveis, um emitente poderia exercer a provisão na sequência de uma descida do nível prevalecente das taxas de juro, emitindo subsequentemente novas obrigações a uma taxa mais baixa e mais barata. Por outro lado, um aumento no nível prevalecente de taxas de juros pode levar um credor a exercer a provisão sobre um empréstimo exigível e usar os fundos pagos para desembolsar um novo empréstimo a uma taxa de juros mais alta.

Problemas éticos

A natureza discricionária da cláusula de chamada é colocada em vigor para proteger a parte mutuante caso tenha motivos para acreditar que não pode receber o reembolso integral dos juros e do principal por vencimento. Por esta razão, alguns são da opinião de que existe uma questão ética sobre se as partes apropriadas - credor no caso de empréstimos, emitentes no caso de obrigações - são justificadas, caso exerçam por outras razões que não a falta de pagamento. risco. Outros postulam que desde que a cláusula de compra é compreendida por ambas as partes desde o início, as partes afetadas assumem esse risco.

Outros tipos de itens solicitáveis

Além de empréstimos e títulos, a cláusula de chamada também pode ser aplicada a certificados de depósito, bem como títulos conversíveis, pelo que a cláusula de chamada exige a conversão compulsória do título em ações do emissor a um preço pré-determinado. Na mesma linha, as ações ordinárias e preferenciais podem incluir uma cláusula de chamada, cujo exercício exige que os detentores resgatem tais ações em troca de dinheiro, caso o preço atinja um nível predeterminado no mercado.

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