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Algumas organizações sem fins lucrativos são pequenas e têm apenas um punhado de funcionários, enquanto outras mantêm uma quantidade de trabalho de centenas ou até milhares. Organizações sem fins lucrativos, incluindo 501 (c) (3) organizações de caridade, estão isentas do imposto de renda. Regras fiscais especiais aplicam-se aos funcionários em alguns casos. No entanto, todas as organizações sem fins lucrativos ainda são responsáveis por coletar impostos sobre a folha de pagamento, remeter o dinheiro para a Receita Federal e os governos estaduais e para fornecer documentação adequada.
Um empregado é um empregado
De acordo com o IRS, todos os empregadores devem emitir formulários W-2 para os funcionários a cada ano, incluindo NPOs. As organizações religiosas podem optar por isentar alguns funcionários, como o clero, de participar da Previdência Social. Esses empregadores religiosos não precisam deduzir o imposto de seguridade social do pagamento de um empregado ou pagar a contribuição correspondente do empregador. No entanto, os NPOs religiosos ainda são obrigados a cobrar impostos de renda estaduais e federais e a emitir a cada funcionário um W-2. As regras do IRS exigem que os empregadores enviem formulários W-2 com antecedência suficiente para que cheguem aos funcionários até 31 de janeiro.