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Anonim

Cerca de 50% dos casamentos acabam em divórcio, de acordo com as estatísticas do Centers for Disease Control. A Previdência Social oferece benefícios de aposentadoria a um ex-cônjuge cujo casamento durou 10 anos ou mais, independentemente de o ex-marido estar vivo ou morto. Uma ex-esposa pode solicitar benefícios de aposentadoria com base no histórico de trabalho do ex-marido quando ele atingir a idade de aposentadoria e se qualificar para benefícios. Você deve ser divorciado dois anos ou ele deve ser falecido se ele não tiver apresentado sua aposentadoria da Previdência Social. Você também deve ter pelo menos 62 anos e ser solteiro para receber aposentadoria antecipada e deve ter idade de aposentadoria completa para receber 50% dos benefícios do Seguro Social do ex-cônjuge.

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Reúna as informações necessárias para solicitar benefícios com base no histórico e no direito de trabalho do ex-marido. Você precisará do seu número de Seguro Social, seu número de Seguro Social, datas de casamento, certidão de casamento e divórcio. Se você não tiver o número do Seguro Social, precisará da data e local de nascimento dele e dos nomes dos pais.Colete informações disponíveis antes de entrar em contato com o Seguro Social, mas não demore porque você não tem toda a documentação. Os funcionários da Previdência Social podem ajudar.

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Abra uma conta de transferência eletrônica (ETA) com seu banco para depósito direto de baixo custo. Você pode usar o número da sua conta bancária e o número de roteamento bancário existentes, se preferir. Os benefícios para um ex-cônjuge aos 62 anos variam de 32,5 a 35% do benefício total de aposentadoria do ex-marido, dependendo de sua idade completa de aposentadoria. A idade de aposentadoria completa é de 66 anos para os trabalhadores nascidos entre 1943 e 1954, e o benefício de aposentadoria antecipada de 62 para o cônjuge ou ex-cônjuge é de 35%. A idade de aposentadoria completa gradualmente passa para 67 anos para os trabalhadores nascidos após 1954. O benefício de aposentadoria antecipada da Previdência Social aos 62 anos para o cônjuge ou ex-cônjuge de um trabalhador cuja idade de aposentadoria completa é de 67 anos é de 32,5%.

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Entre em contato com o escritório da Segurança Social perto de você ou ligue para o número 800 para iniciar o processo de inscrição. Você também pode se inscrever on-line, mas não receberá a assistência que recebe de contato pessoal ou respostas a perguntas. Os benefícios do ex-cônjuge devem exceder seu próprio direito para você coletar em seu histórico de trabalho. O Social Security examina seu direito primeiro.

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