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Como cônjuge de um funcionário da estrada de ferro, você tem direito a receber simultaneamente benefícios de aposentadoria da Previdência Social e da ferrovia resultantes do trabalho de seu cônjuge empregado pelo setor ferroviário. A quantidade de benefícios de aposentadoria que você tem direito a receber se enquadra em uma fórmula de benefícios de dois níveis. Se seu cônjuge morrer, você não poderá mais receber os dois benefícios ao mesmo tempo. No entanto, você pode ser elegível para receber benefícios de sobrevivente.
Benefícios Duplos
A Administração da Segurança Social (SSA) é responsável pelo cálculo do montante a pagar a uma pessoa que recebe benefícios de reforma da Segurança Social e da estrada de ferro ao mesmo tempo. No entanto, geralmente o Conselho de Aposentadoria da Ferrovia emite o pagamento combinado. Para evitar a duplicação de benefícios com base nos mesmos ganhos, o SSA limita o pagamento ao maior desses dois benefícios, de acordo com os regulamentos do Seguro Social que limitam o valor dos benefícios do Nível I, que se aplica tanto ao funcionário ferroviário quanto ao cônjuge.
Nível I
Segundo o Boletim da Seguridade Social "Uma Visão Geral do Programa de Aposentadoria da Ferrovia", os benefícios do Nível I substituem os benefícios da Previdência Social. Esses benefícios são baseados em uma combinação de créditos de aposentadoria de ferrovias, o que inclui o tempo de serviço e os ganhos e créditos não-ferroviários da Seguridade Social acumulados pelo seu cônjuge, se este for aplicável. A quantidade de dinheiro que os empregados ferroviários, seus cônjuges e suas famílias têm direito a receber em benefícios no nível 1 é calculada com base na idade de aposentadoria e no tempo de serviço usando fórmulas da Previdência Social.
Nível II
Somente os créditos para aposentadoria são considerados no cálculo dos benefícios do Nível II. O Conselho de Reforma da Estrada de Ferro (RRB) compara o Nível II com os benefícios de aposentadoria que os funcionários de outras indústrias recebem em cima de seus benefícios da Previdência Social. Pelo menos 120 meses de serviço ferroviário e obtenção do status de segurado, conforme definido pelos regulamentos do Seguro Social, também podem garantir o pagamento de um valor adicional como parte dos benefícios do Nível II. O serviço prestado por funcionários que não completaram 120 meses é do sistema de Previdência Social.
Benefícios do Sobrevivente
Cônjuges de aposentados ferroviários falecidos devem relatar a morte de seus entes queridos imediatamente à SSA, uma vez que a falha em fazê-lo pode resultar em pagamento indevido. O SSA notifica os sobreviventes da quantia de benefícios do sobrevivente que eles são elegíveis para receber. De acordo com a publicação da US Railroad Retirement Board "Benefícios de sobrevivência da aposentadoria ferroviária", os fatores que afetam os benefícios dos sobreviventes incluem a duração do serviço ferroviário do falecido ou "conexão atual" com a indústria ferroviária, idade do sobrevivente, saúde, capacidade de trabalho e do tempo casado com o falecido. Para receber benefícios de sobreviventes, o limite mínimo de tempo casado com o falecido é de nove meses antes da morte.