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Anonim

Quando um indivíduo morre, o representante de sua propriedade deve arquivar sua declaração de imposto de renda final com o Internal Revenue Service. Embora o representante possa precisar de documentação de seu papel nos assuntos finais da pessoa falecida, ele não precisa anexar uma cópia do atestado de óbito.

Representante Pessoal

O representante pessoal do falecido é o executor ou administrador do espólio. Um executor é um indivíduo nomeado no testamento, enquanto um administrador é um indivíduo que o tribunal nomeia quando o testamento não nomeia um executor ou o executor nomeado no testamento não pode servir. O representante pessoal deve apresentar o Formulário 56 ao IRS para informá-lo de sua responsabilidade pelos assuntos finais do indivíduo falecido.

Arquivar o retorno

Se você está servindo como representante pessoal de um indivíduo falecido, você deve assinar sua declaração de imposto final. Você também deve escrever "falecido" ao lado do nome do indivíduo e incluir a data da morte no topo do retorno. Se você estiver arquivando o retorno final em conjunto com o cônjuge sobrevivente do indivíduo, ela também deve assinar o retorno. A declaração de imposto final da pessoa falecida é devida ao mesmo tempo que seria devida se a pessoa não tivesse morrido.

Certidão de óbito

Você não deve anexar a certidão de óbito ou qualquer outra prova de morte à declaração de imposto de renda final do indivíduo falecido. No entanto, você deve manter uma cópia do atestado de óbito em seus registros, caso o IRS o solicite mais tarde. Você também deve anexar uma cópia da ordem judicial que o nomeia como representante legal da herança para a declaração de imposto.

Nenhum representante pessoal

Se não existir um representante pessoal para a propriedade, o cônjuge sobrevivente pode apresentar um retorno conjunto em nome do indivíduo falecido. Se nenhum representante pessoal ou cônjuge sobrevivo existir, o indivíduo responsável pela propriedade da pessoa falecida pode arquivar o retorno. Em qualquer um desses casos, não é necessário enviar uma cópia do atestado de óbito a menos que o IRS o solicite especificamente.

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