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Quando você paga em Segurança Social, a data que você tem direito a receber benefícios depende do ano em que você nasceu. Se você decidir se aposentar antecipadamente, a quantia que receberá será menor do que se você tivesse esperado até a idade de aposentadoria completa, e você será limitado quanto ao que você pode ganhar a cada ano, até atingir a idade de aposentadoria completa.
Aposentadoria
A idade para começar a tirar pleno proveito é entre os 65 e os 67 anos. Os que nasceram em 1937 tinham direito à aposentadoria aos 65 anos, enquanto os nascidos em 1960 e depois deveriam esperar até os 67 anos. A partir dos nascidos em 1938. cada ano novo acrescenta dois meses adicionais à idade de aposentadoria de 65 anos antes de ser elegível, com direito àqueles nascidos de 1943 a 1954, aos 66 anos. Começando novamente com os nascidos em 1955, outros dois meses são colocados em cada um deles. ano, com elegibilidade para os nascidos em 1956, aos 66 anos, mais quatro meses, e para os nascidos em 1957, aos 66 anos, mais seis meses, e assim por diante, até atingir a idade de 67 anos em 1960.
Reforma antecipada
O mais cedo que você pode começar a coletar Segurança Social é 62 anos; independentemente do ano em que você nasceu. No entanto, aqueles que se aposentam precocemente não recebem benefícios integrais da Previdência Social. A redução dos benefícios depende do número de meses entre o momento em que você tomou o Seguro Social e o momento em que você teve direito a receber todos os benefícios. Os benefícios da Previdência Social reduzem uma porcentagem específica para cada um desses meses.
Sobrevivente
Se o seu cônjuge tiver direito aos benefícios da Previdência Social e tiver falecido, você terá direito aos benefícios do seu cônjuge. Uma viúva ou viúva qualificada pode começar a receber benefícios reduzidos do Seguro Social aos 60 anos de idade ou 50 anos de idade, caso seja deficiente. Esta restrição de idade não se aplica se o falecido tiver filhos com menos de 16 anos, ou se um dos filhos estiver incapacitado. Se você tem seus próprios benefícios do Seguro Social, você não recebe o cônjuge como um complemento ao seu, mas recebeu o maior dos dois valores.
Incapacidade
O Seguro Social também oferece benefícios de incapacidade não baseados na idade, mas na incapacidade. Para ser elegível, você deve ter uma condição médica que o impeça de trabalhar, que dura um ano ou mais ou é considerado fatal. Dois programas diferentes atendem candidatos qualificados para deficiência, que incluem o programa Supplemental Security Income e o programa de seguro de invalidez do Seguro Social. A qualificação também depende de quanto tempo você trabalhou com o Seguro Social e a idade em que ficou incapacitado.